Termos e condições de PO


Park Place TechnologiesLLC ("Comprador") - Termos e condições do pedido de compra

1. ACEITAÇÃO; A ORDEM DE COMPRA CONSTITUI O ACORDO INTEGRAL - Esta Ordem de Compra é a oferta do Comprador para adquirir do Vendedor as mercadorias e/ou serviços descritos na face da Ordem de Compra. A colocação desta Ordem de Compra pelo Comprador junto ao Vendedor está expressamente condicionada à aceitação pelo Vendedor de todos os termos e condições de compra contidos ou anexados a esta Ordem de Compra. Quaisquer termos ou condições adicionais ou diferentes que possam constar em qualquer comunicação do Vendedor ou em qualquer outro contrato relacionado a quaisquer bens ou serviços adquiridos pelo Comprador (incluindo qualquer contrato de licença ou termos de uso que acompanhem ou apareçam no uso ou instalação de tais bens ou serviços) são expressamente contestados e não terão efeito ou serão vinculativos, a menos que especificamente acordados por escrito pelo representante autorizado do Comprador, e nenhum desses termos ou condições adicionais ou diferentes em qualquer formulário impresso do Vendedor se tornará parte deste contrato, apesar da aceitação dos bens ou serviços pelo Comprador, a menos que tal aceitação reconheça e concorde especificamente com sua inclusão. Qualquer objeção do Vendedor aos termos e condições deste instrumento será ineficaz, a menos que o Comprador seja avisado por escrito no prazo de dez dias a partir da data deste Pedido de Compra. O Vendedor aceita esta Ordem de Compra e, por meio do envio de quaisquer mercadorias ou da execução de quaisquer trabalhos/serviços nos termos desta Ordem de Compra, forma um contrato com o Comprador.

2. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA - Se esta Ordem de Compra for transmitida por e-mail ou por outro meio de transmissão eletrônica, tal transmissão terá o significado legal de um original devidamente executado entregue ao Vendedor.

3. MUDANÇAS - O comprador terá o direito de, a qualquer momento, fazer mudanças nesta Ordem de Compra através de notificação por escrito ao Vendedor, e o Vendedor concorda em cumprir tais mudanças. Se tais mudanças causarem um aumento ou diminuição dos custos ou do tempo de execução desta Ordem de Compra pelo Vendedor, este deverá notificar imediatamente o Comprador e negociar um ajuste.

4. TERMINAÇÃO POR CONVENIÊNCIA -

a) O Comprador pode, a qualquer momento com aviso prévio por escrito de trinta (30) dias ao Fornecedor, encerrar toda ou qualquer parte da Ordem de Compra para conveniência do Comprador. O Comprador não terá qualquer obrigação de fazer quaisquer outros pagamentos ao Fornecedor. Em nenhuma hipótese os pagamentos anteriores efetuados sob a Ordem de Compra excederão o valor total da Ordem de Compra mostrado na face da Ordem de Compra.

b) Qualquer pré-pagamento de taxas por serviços será reembolsado com base na data efetiva do término desses serviços pagos, mas não utilizados. O fornecedor deverá apresentar ao Comprador todos os reembolsos resultantes de tal rescisão dentro de trinta (30) dias após o recebimento do aviso de rescisão do Comprador pelo fornecedor. O Comprador terá, mediante aviso prévio razoável, o direito de inspecionar os registros, instalações, trabalhos e materiais do Fornecedor relacionados ao desempenho da Ordem de Compra para fins de avaliação da reconciliação do Fornecedor.

5. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA -

a) O comprador pode, mediante aviso por escrito, encerrar esta Ordem de Compra inteira ou qualquer parte da Ordem de Compra por inadimplência nas seguintes circunstâncias:

  • (i) O fornecedor não entregar os itens ou não executar os serviços exigidos pela Ordem de Compra e estes Termos e Condições da Ordem de Compra dentro do tempo especificado na Ordem de Compra, ou qualquer extensão concedida pelo Comprador por escrito; ou
  • (ii) o Fornecedor não cumprir qualquer das outras disposições da Ordem de Compra e destes Termos e Condições da Ordem de Compra ou não progredir de forma a colocar em risco o desempenho da Ordem de Compra de acordo com seus termos e o Fornecedor não curar, ou apresentar ao Comprador um plano para curar, tal falha na satisfação razoável do Comprador dentro de um período de dez (10) dias corridos após o recebimento de notificação do Comprador especificando a falha; ou
  • (iii) O Fornecedor se torna insolvente ou faz uma cessão geral em benefício dos credores, ou apresenta ou apresentou contra ele um pedido de falência ou reorganização, ou busca qualquer outra solução sob qualquer outra lei relacionada a alívio para devedores, o Comprador considera que o Fornecedor é insolvente ou no caso de ser nomeado um curador ou administrador judicial para os bens ou negócios do Fornecedor.

b) O fornecedor continuará a executar a Ordem de Compra na medida em que esta não tenha sido encerrada. O Fornecedor não será responsável por quaisquer custos adicionais se o Fornecedor notificar o Comprador por escrito dentro de dez (10) dias da existência da causa de que a falha do Fornecedor em executar a Ordem de Compra decorre de causas fora do controle e sem a culpa ou negligência do Fornecedor. Essas causas podem incluir, mas não estão restritas a, atos de Deus ou do inimigo público, atos de um governo em sua capacidade soberana, incêndios, enchentes, epidemias, restrições de quarentena, greves, embargos de frete e condições climáticas excepcionalmente severas; ou

c) O pagamento dos itens concluídos entregues e aceitos pelo Comprador, e para a proteção e preservação da propriedade, será em uma quantia acordada pelo Fornecedor e Comprador. O Comprador poderá reter as quantias devidas ao Fornecedor por tais itens concluídos ou Materiais Contratuais, tais como o Comprador determinar ser necessário para proteger o Comprador contra perdas devido a penhoras ou reclamações pendentes; e/ou

d) Se, após o aviso de rescisão sob esta seção, for determinado que o Fornecedor não estava em falta, ou que a falta era desculpável, os direitos e obrigações das partes serão os mesmos como se o aviso de rescisão tivesse sido emitido de acordo com a seção intitulada "Rescisão por Conveniência".

6. IMPOSTOS - O comprador está isento do pagamento de impostos estaduais e federais. Um certificado será fornecido mediante solicitação. O Vendedor é responsável pelo cumprimento de todos os requisitos de isenção de impostos. O Vendedor é responsável pelo pagamento de todas as obrigações fiscais que surjam do não cumprimento das exigências de isenção por parte do Vendedor. A menos que designado de outra forma, todos os encargos são exclusivos de todos os impostos de importação, alfândega, federal, estadual, municipal ou outros impostos governamentais sobre vendas, uso, ocupacional ou similares que serão de responsabilidade do Cliente.

7. PREÇO - Se o preço dos bens ou serviços não estiver indicado nesta Ordem de Compra, fica acordado que os bens ou serviços serão faturados pelo último preço cotado pelo Vendedor, ou pagos por outro cliente do Vendedor, ou pelo preço prevalecente no mercado, o que for mais baixo.

8. SUBSTITUIÇÕES - Todas as substituições, entregas parciais e pedidos em atraso exigirão a notificação e o consentimento por escrito do Comprador.

9. INSTRUÇÕES DE NAVIO - Todas as mercadorias devem ser enviadas para o ponto de embarque FOB, salvo acordo em contrário. A(s) Ordem(s) de Compra do Comprador especificará(ões) a transportadora preferida do Comprador. O não cumprimento pelo Vendedor destas instruções de embarque resultará em custos de frete atrasados para o Vendedor. O Comprador se reserva o direito de rejeitar remessas C.O.D.. O Vendedor não deverá segurar as mercadorias por conta do Comprador durante o envio, exceto mediante solicitação por escrito do Comprador, ou quando o modo de envio for correio de encomendas. Cada pacote ou outra unidade de remessa, conhecimento de embarque, memorando de embarque e fatura deve ser marcado com o Número de Pedido de Compra do Comprador. O tempo é essencial sob esta Ordem de Compra.

10. ATRASO/FORÇA MAIOR - Se toda ou qualquer parte material do desempenho do Vendedor desta Ordem de Compra for atrasada por um período superior a dez dias, o Comprador poderá encerrar esta Ordem de Compra sem responsabilidade para o Vendedor.

11. LISTA DE EMBALAGEM - Uma lista de embalagem deve ser fornecida com cada embarque, indicando claramente a parte do cliente e os números dos pedidos de compra. Cada item deve ser etiquetado e identificado com o número de peça apropriado correspondente ao que consta no Pedido de Compra.

12. REJEITOS - Todas as mercadorias adquiridas aqui estão sujeitas à inspeção e aprovação do Comprador. As mercadorias rejeitadas pelo Comprador por qualquer motivo devem ser mantidas, transportadas e/ou armazenadas às custas exclusivas do Vendedor. O Vendedor deverá reembolsar prontamente o Comprador por quaisquer dessas despesas. Nenhum material ou equipamento devolvido ao Vendedor como defeituoso deverá ser substituído, exceto mediante autorização formal do Comprador.

13. RESPONSABILIDADE - Nem a presente Ordem de Compra, nem qualquer interesse nela contido, nem qualquer reivindicação dela decorrente será transferida ou cedida pelo Vendedor sem o prévio consentimento por escrito do Comprador. O Comprador poderá transferir ou ceder os benefícios deste contrato, no todo ou em parte, incluindo, sem limitação, a garantia do Vendedor, sem a aprovação do Vendedor.

14. GARANTIA - O vendedor garante isso:

a) todos os bens ou serviços fornecidos nos termos desta Ordem de Compra serão fornecidos ao Comprador livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou outras restrições (incluindo quaisquer restrições à revenda ou distribuição de tais bens ou serviços pelo Comprador), estarão livres de defeitos de material ou mão-de-obra e estarão em conformidade com as exigências desta Ordem de Compra, incluindo desenhos e especificações, se houver, e razoavelmente adequados ao propósito divulgado nesta Ordem de Compra ou em tais desenhos e especificações, e o Vendedor garante ainda que tais bens ou serviços serão comercializáveis e adequados ao propósito para o qual são vendidos.

b) O vendedor possui ou tem o direito exclusivo de vender e transferir todos os bens ou serviços fornecidos de acordo com esta Ordem de Compra.

c) O Vendedor obteve todos os consentimentos, renúncias, aprovações, autorizações e fez todas as notificações necessárias a serem feitas ou obtidas em conexão com a venda e transferência dos bens e serviços fornecidos ao Comprador sob esta Ordem de Compra.

d) A execução e entrega desta Ordem de Compra pelo Vendedor e o cumprimento por parte do Vendedor de suas obrigações aqui contidas e a consumação das transações aqui contempladas não resulta e não resultará em uma violação ou constituirá uma inadimplência ou dará direitos a qualquer direito de rescisão ou perda de benefício sob qualquer contrato do qual o Vendedor seja parte ou pelo qual qualquer um dos ativos ou propriedades do Vendedor esteja vinculado ou afetado.
Sem limitação de quaisquer direitos que o Comprador possa ter por lei em razão de qualquer violação da garantia, os bens que não sejam tão garantidos podem, a qualquer momento dentro de noventa (90) dias após a entrega, ser devolvidos às custas do Vendedor. O Comprador, a seu critério, poderá exigir que o Vendedor substitua tais mercadorias sem aumento de preço (o Vendedor deverá pagar todos os custos de reembalagem, transporte e manuseio de ambas as maneiras) ou reembolsar o preço de compra e quaisquer encargos relacionados com o mesmo.

15. LEI DE GOVERNO - O contrato decorrente desta Ordem de Compra reverterá em benefício e vinculação das partes aqui presentes, seus respectivos transferidos, representantes, sucessores, herdeiros, cessionários e afiliados e será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Ohio. Cada parte aqui presente concorda que todas as disputas ou desacordos que possam surgir de ou em conexão com esta Ordem de Compra serão julgados no Tribunal do Condado de Cuyahoga, Condado de Cuyahoga, Ohio ou no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte de Ohio e cada parte consente com tal jurisdição e concorda em renunciar a qualquer direito que possa ter.

16. FATURAS - Todas as faturas deverão ser enviadas por correio para o Comprador em seu escritório em Park Place TechnologiesLLC, Accounts Payable Dept., 5910 Landerbrook Drive, Cleveland, OH 44124-6500 ou accountspayable@parkplacetech.com e indicarão claramente na fatura o número do pedido de compra do Comprador. As faturas deverão ser apresentadas para cada pedido ou para cada remessa, se mais de uma for feita em um pedido. Nenhuma fatura deverá ser entregue pelo Vendedor a qualquer funcionário da Compradora. O período de desconto de pagamento será contado a partir do recebimento da fatura e não da data da fatura. Em caso de erros em uma fatura, o período de desconto de pagamento será contado a partir do recebimento das faturas corrigidas. O Comprador deve receber a fatura dentro de 90 (noventa) dias da data de recebimento da mercadoria. A falha em faturar a mercadoria para o Comprador ou em notificar o Comprador sobre o não pagamento de qualquer fatura no prazo de 90 (noventa) dias resultará no cancelamento de qualquer responsabilidade a pagar pelo Comprador.

17. INDEMNIZAÇÃO - O Vendedor defenderá, indenizará e manterá o Comprador, suas afiliadas e seus respectivos sucessores, cessionários, agentes, representantes de clientes, diretores, gerentes, executivos e funcionários (as "Partes Indenizadas pelo Comprador") contra e para qualquer reclamação, ação, processo, processo, perda, dano, responsabilidade, concessão, penalidade, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios e custos judiciais, adiantados conforme incorridos) incorridos por ou reivindicados contra qualquer Parte Indenizada pelo Comprador que surja de ou esteja relacionada com qualquer (a) violação por parte do Vendedor, seus funcionários ou agentes ou qualquer pessoa autorizada a agir em nome do Vendedor de uma obrigação, responsabilidade, representação, garantia ou convênio feito pelo Vendedor sob este Contrato, (b) qualquer ato ou omissão feita pelo Vendedor, ou seus funcionários ou agentes, (c) alegar que a fabricação, uso, venda, revenda, distribuição ou outra disposição dos bens ou serviços fornecidos ao Comprador sob esta Ordem de Compra infringem ou se apropriam indevidamente de qualquer patente, direito autoral, direito de desenho industrial ou outro direito de propriedade intelectual de um terceiro; (d) negligência do Vendedor em relação à execução desta Ordem de Compra; (e) qualquer reclamação apresentada por qualquer subcontratado do Vendedor ou (f) violação da lei aplicável pelo Vendedor. Caso tais bens ou serviços infrinjam ou supostamente infrinjam quaisquer direitos de propriedade intelectual, a Vendedora deverá, às suas próprias custas e além de suas obrigações de indenização aqui estabelecidas, adquirir para o Comprador o direito de continuar usando tais bens e serviços, ou, por opção do Comprador, substituí-los por bens ou serviços não-infracionários igualmente eficientes, ou modificá-los sem prejudicar sua eficiência para que se tornem não-infracionários, ou remover tais bens e serviços e reembolsar o preço de compra e os custos de transporte e instalação dos mesmos.

No caso de qualquer reclamação ser reivindicada ou qualquer ação contra uma Parte Indenizada pelo Comprador por um terceiro para a qual o Vendedor é obrigado a fornecer indenização, conforme previsto nesta Seção 16, então a Parte Indenizada pelo Comprador aplicável notificará imediatamente o Vendedor de tal reclamação ou ação. Caso a Parte Indenizada do Comprador não forneça à Vendedora uma notificação imediata de uma reclamação ou processo, a Vendedora não será dispensada de sua obrigação de indenização de acordo com esta Seção 16, entretanto, a Vendedora não será responsável por quaisquer taxas legais ou despesas incorridas pela Parte Indenizada do Comprador antes de tal notificação. Sujeito aos termos desta Seção 16, o Vendedor terá controle exclusivo da defesa de qualquer reclamação ou ação judicial. O Vendedor selecionará um advogado de boa reputação, sujeito ao consentimento da Parte Indenizada do Comprador aplicável, o qual não será retido injustificadamente. A Vendedora concorda em não resolver qualquer reclamação ou processo em nome da Parte Indenizada do Comprador aplicável, exceto sob termos e condições aprovados, por escrito, por tal Parte Indenizada do Comprador. Se a Vendedora deixar de defender uma reclamação dentro de um período razoável de tempo após receber sua notificação, a Parte Indenizada do Comprador terá o direito, mas não a obrigação, e sem renunciar a nenhum de seus outros direitos aqui estabelecidos, de empreender a defesa e comprometer ou resolver tal reclamação, em nome e por conta e risco da Vendedora.

18. 18. LIMITES DE RESPONSABILIDADE. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE TOTAL DO COMPRADOR PARA COM O VENDEDOR OU QUALQUER PARTE QUE RECLAME ATRAVÉS OU SOB O VENDEDOR NOS TERMOS DESTE CONTRATO, EXCEDERÁ O VALOR DAS TAXAS EFETIVAMENTE PAGAS AO VENDEDOR DURANTE O PERÍODO DE UM (1) ANO ANTERIOR À DATA EM QUE SURGIU A CAUSA DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE. EM NENHUMA HIPÓTESE O COMPRADOR SERÁ RESPONSÁVEL EM DIREITO CONTRATUAL, ATO ILÍCITO OU QUALQUER OUTRA TEORIA DA LEI, AO VENDEDOR OU QUALQUER PARTE QUE RECLAME ATRAVÉS OU SOB O VENDEDOR POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, PUNITIVOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU CONSEQÜENTES RELATIVOS AOS BENS OU SERVIÇOS FORNECIDOS SOB ESTE ACORDO OU DECORRENTES DE OU EM CONEXÃO COM ESTE ACORDO, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A PERDA DE LUCROS, PERDA DE RECEITA OU PERDA DE NEGÓCIOS, INDEPENDENTEMENTE DE COMO TAIS DANOS POSSAM SER CAUSADOS OU SE O COMPRADOR TIVESSE SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

19. CONFIDENCIALIDADE. "Informações Confidenciais" inclui todas as informações designadas pelo Comprador como confidenciais, a existência e os termos e condições deste Contrato, e inclui, mas não limitado a, todas as informações ou dados relativos aos Produtos e/ou Serviços, planos comerciais gerais, clientes, custos, previsões e lucros. Exceto conforme exigido pelo desempenho do Fornecedor do presente Contrato, o Fornecedor não deverá utilizar ou divulgar quaisquer Informações Confidenciais obtidas do Comprador ou de outra forma preparadas ou descobertas pelo Fornecedor ou pelo Comprador e deverá proteger a confidencialidade das Informações Confidenciais com o mesmo grau de cuidado que o Fornecedor utiliza para suas próprias informações semelhantes, mas não menos do que o cuidado razoável.

20. SEGURANÇA E PRIVACIDADE DOS DADOS. O fornecedor e o comprador cumprirão, cada um, suas obrigações de acordo com a legislação relevante aplicável relativa à proteção de dados pessoais de indivíduos ("Legislação de Proteção de Dados"). Além disso, se o Fornecedor processar dados pessoais sobre os quais o Comprador é o controlador dos dados, o Fornecedor deverá:

a) Processar tais dados pessoais somente para fins de cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato;

b) Agir somente sob as instruções do Comprador em relação a tal processamento;

c) Manter registros escritos de todas as categorias de atividades de processamento de dados pessoais realizadas em nome do Comprador;

d) Não divulgar ou transferir quaisquer dados pessoais a terceiros, ou fora do país de origem, exceto com o consentimento prévio por escrito do Comprador. Quando o Provedor se propõe a transferir os dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu, e o Comprador consente com tal transferência, o Provedor se compromete a tomar todas as medidas necessárias para ajudar o Comprador a cumprir as restrições de transferência de dados impostas pela Legislação de Proteção de Dados;

e) Tomar as medidas técnicas ou organizacionais contra o processamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, e contra a perda ou destruição acidental de, ou danos aos dados pessoais, conforme seria apropriado ao Comprador como controlador de dados;

f) Permitir que o comprador realize auditorias dos procedimentos de processamento de dados do fornecedor;

g) Dentro de 48 horas após tomar conhecimento, notificar o Comprador se ele tomar conhecimento de qualquer violação real, suspeita ou tentativa de violação desta Seção 19.

h) Mediante solicitação razoável do Comprador, destruir com segurança ou devolver tais dados pessoais;

i) Não reter nenhum dos dados pessoais por mais tempo do que o necessário para cumprir sua obrigação nos termos do Contrato, e mediante solicitação razoável do Comprador, destruir ou devolver tais dados pessoais com segurança;

j) No Acordo, "dados pessoais", "titular dos dados", "controlador dos dados" e "processo" terão os significados dados a estes termos na Legislação de Proteção de Dados. O Fornecedor indenizará o Comprador contra quaisquer custos, perdas, danos, multas ou despesas (incluindo despesas legais) sofridas ou incorridas pelo Comprador em decorrência do não cumprimento desta Seção 19 por parte do Fornecedor.

O Comprador pode coletar e processar dados pessoais de, e do Fornecedor para administrar a relação contratual, assegurar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e permitir que o Comprador forneça seus serviços e gerencie seus negócios. O Fornecedor reconhece e aceita que tais dados pessoais podem ser transferidos ou tornados acessíveis a todas as entidades do grupo do Comprador, onde quer que estejam localizadas, para os propósitos declarados acima.

21. SEGURO. O vendedor deverá manter durante todo o prazo desta Ordem de Compra, a seu exclusivo custo, a seguinte cobertura mínima de seguro, e outras coberturas de seguro solicitadas periodicamente pelo Comprador e deverá nomear o Comprador como segurado adicional em tal apólice de seguro:

a) Remuneração dos trabalhadores cobrindo seu pessoal de acordo com as exigências estatutárias aplicáveis e seguro de responsabilidade do empregador em um valor não inferior a US$1.000.000 por acidente para danos corporais por acidente, limite de apólice de US$1.000.000 por doença e US$1.000.000 por funcionário para danos corporais por doença.

b) Seguro de Responsabilidade Civil Comercial Geral escrito em um formulário de ocorrência incluindo cobertura para danos corporais, danos materiais, produtos e operações completas, danos pessoais, danos publicitários e responsabilidades contratuais decorrentes de todo e qualquer Serviço prestado sob este Contrato com limites mínimos de US$1.000.000 por ocorrência e US$2.000.000 anuais agregados.

c) Cobertura de responsabilidade profissional/erros e omissões de não menos de US$1.000.000 cada reclamação e agregado anual. Se a cobertura for escrita com base em reclamações, a cobertura com respeito a todo e qualquer trabalho realizado em conexão com este Contrato deverá ser mantida por um período de pelo menos três (3) anos após a expiração ou rescisão deste Contrato.

d) Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel com um limite não inferior a US$1.000.000 por acidente.

e) Responsabilidade Civil Excessiva com limites de apólice não inferiores a $1.000.000 por ocorrência e agregado anual, como excesso sobre a responsabilidade geral, responsabilidade automobilística e responsabilidade do empregador.

Todas as apólices de seguro devem ser emitidas por empresas licenciadas para fazer negócios nos estados onde os Serviços são prestados e serão classificadas como "A-" ou melhor pela A.M. Best. Todas as apólices de seguro deverão ser aplicadas como primárias e não-contributivas com qualquer outro seguro. Todas as apólices de seguro devem incluir cobertura de custos de defesa e despesas relacionadas. O Vendedor entregará prontamente ao Comprador, mediante solicitação, os atuais certificados de seguro demonstrando que todos os seguros aqui exigidos estão em vigor e que o Comprador é nomeado como um segurado adicional sob tais apólices. A Vendedora notificará a Compradora com quinze (15) dias de antecedência a qualquer alteração, cancelamento ou não-renovação das apólices exigidas nos termos desta Ordem de Compra, desde que a Vendedora não seja obrigada a fornecer tal notificação se concomitantemente com tal alteração, cancelamento ou não-renovação, a Vendedora obtiver cobertura similar ou melhor da mesma ou de outra seguradora qualificada, sem uma falha na cobertura.

22. CINDIBILIDADE E RENÚNCIA. O contrato resultante desta Ordem de Compra destina-se a ser executado de acordo e somente na medida permitida pelas leis, portarias, regras e regulamentos aplicáveis. Se qualquer uma das disposições desta Ordem de Compra ou sua aplicação a qualquer pessoa ou circunstância for, por qualquer motivo e em qualquer extensão, inválida ou inexeqüível, então o restante desta Ordem de Compra e a aplicação de tais disposições a outras pessoas ou circunstâncias não serão afetadas, mas serão aplicadas na máxima extensão permitida por lei.

23. SURVIVAL. As disposições das Seções 5, 11, 12, 13, 14, 15, 15, 16, 17, 18, 19 e 21 deste documento sobreviverão a qualquer rescisão desta Ordem de Compra.